Quando o assunto é casamento, todo mundo se anima. Porém, o contrato estabelecido entre o casal deve respeitar algumas regras. Nesse momento, surgem muitas dúvidas sobre casamento, como o casamento no civil, religioso, casamento universal e parcial de bens, entre outras.
Confira agora os principais questionamentos de casamento.
O que é casamento civil?O casamento civil é um contrato estabelecido entre você e seu companheiro. Ambos devem manifestar, diante do juiz, a vontade em firmar um vínculo conjugal. Dessa forma, a autoridade judicial declara a união de vocês, decretando o casamento.
Veja como você deve proceder para poder casar no civil.
Autorização para casarO primeiro estágio é o comparecimento dos noivos ao cartório de registro civil. Para dar entrada no casamento, é obrigatório ir ao cartório mais próximo da residência de um de vocês.
Assim, o cartório deve pertencer ao subdistrito onde moram, para poderem iniciar o procedimento no civil.
No cartório, vocês serão investigados de modo que o casamento seja legal. Isso quer dizer que vocês precisam comprovar que estão livres e desimpedidos para casar.
Nesta fase, alguns documentos são requisitados para a efetivação do casamento. Você deve providenciar a papelada até 30 dias antes da cerimônia de casamento. Para que o processo não se prolongue, fique responsável pela documentação.
Depois de verificado e aprovado os documentos, o oficial divulga o casamento civil na imprensa local para conhecimento do público. A partir da publicação, se não houver nenhum tipo de impedimento em 15 dias, pode enfim concretizar seu sonho. Você tem 90 dias corridos para se casar.
Agendamento para a cerimôniaCom a documentação validada, deve-se agendar uma data para a cerimônia, e definir se desejam casar no cartório, buffet ou na própria residência.
Confira se a data escolhida está disponível no cartório, lembrando que o ato de casar pode ser realizado em qualquer cartório.
Caso o casamentocivil seja em outro local, nesse caso o juiz de paz deve pertencer ao cartório mais próximo, onde foi concebida a habilitação para a união do casal.
A cerimôniaPor fim, a cerimônia é a última etapa para o casamento no civil. A realização da cerimônia depende do juiz de casamento, do escrevente, dos noivos e padrinhos.
Este processo é rápido, basta sua confirmação e de seu companheiro declarando a vontade de seguir em frente e selar a união.
Deste modo, o juiz declara aprovado o casamento civil. Depois de assinado o contrato, você e seu par recebem a certidão do casamento.
O que é união estável?A união estável é a junção de duas pessoas que vivem como se fossem casadas. O casamento civil se assemelha à união estável em muitos aspectos.
Por exemplo, assim como diz na constituição tanto de união estável e quanto do casamento civil, nos dois casos o objetivo final é a constituição de uma família.
Os direitos civis de ambos também são iguais, como os benefícios de previdência, financiamento de imóveis, seguro de vida e convênios médicos.
E ainda, não há mudança na forma quando se trata dos sobrenomes, que podem ser modificado nos dois casos. Também não tem alteração com relação à guarda dos filhos, pensão e herança, onde neste último 50% dos bens ficam para seu companheiro e 50% aos filhos.
A principal diferença entre os dois tipos é que na união estável se tem menos burocracia e você e seu companheiro tem muitos direitos assegurados. Veja outras distinções entre ambos os tipos de união.
EfetivaçãoA união necessita apenas de sua existência, ou seja, não é preciso a formalização no cartório. Porém, para adquirir benefícios, alguns documentos simples são requisitados, além de testemunhas.
Conhecimento do casamentoO casamento não precisa ser publicado, como é o caso do casamentocivil. Pode ser particular.
Estado civilNão há modificação no estado civil. O seu status de solteira, divorciada, viúva ou separada não muda com a união estável. Já no casamento civil modifica-se para “casada”.
Regime de bensPor padrão, o regime é a comunhão parcial de bens. Porém, caso haja uma escritura pública, pode-se optar por outro tipo de regime.
SeparaçãoNa união estável não exige processo judicial ou acordo entre as partes, como no caso do casamento civil. Basta que a união do casal seja rompida publicamente.
O que é casamento universal de bens?
No casamento universal de bens, todo o seu matrimônio atual e futuro pertence ao casal, e vice versa.
Para validar essa situação, é preciso que vocês registrem essa divisão de bens num tabelionato de notas. Isso deve ser feito antes da entrada do casamento no cartório.
O que é casamento parcial de bens?Somente os bens conquistados após o casamento pertencerão ao casal. Dessa forma, no casamento parcial de bens, seu matrimônio adquirido antes da cerimônia continua em seu domínio.
O que é casamento em diligência?O casamento em diligência é aquele celebrado fora do ambiente de cartório. As mesmas regras valem nesse caso, como a presença do juiz de paz do cartório mais próximo do casal, escrevente e testemunhas.
O que é casamento nuncupativo?Ocorre quando uma pessoa está em estado terminal e se deseja união do doente com outra pessoa. Nessa situação, não há tempo para cumprir toda a trajetória da cerimônia de casamento.
O casamento nuncupativo garante ao companheiro os mesmo direitos que teria num casamento civil. Um dos requisitos para ser validado é a presença de 6 testemunhas.
As mesmas têm o prazo de 10 dias para se deslocarem até um juiz e confirmarem o casamento nuncupativo. A autoridade judicial fará uma averiguação antes de aprovar.
O que é casamento religioso?O matrimônio religioso ou casamento religioso é a celebração onde se define a união do casal perante as regras da religião. O casamento religioso em si não tem efeito civil.
Conclusão
Através do entendimento destas principais dúvidas sobre casamento, você é capaz de distinguir os modos de casamento, qual a conduta pertinente ao casamento civil e como funciona a partilha de bens e a união estável. Entre os tipos de casamento, foram desmistificados os casamentos em diligência, civil, religioso e n